São órgãos integrantes do SISP, de acordo com o Decreto nº 1.048, de 21 de Janeiro de 1994, os Ministérios e os órgãos equivalentes e as fundações e autarquias, como assinalado do art 3:
Art. 3° Integram o Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática SISP:
I - como Órgão Central: a Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, representada pela Subsecretaria de Planejamento, Coordenação e Desenvolvimento Gerencial e Organizacional;
II - a Comissão de Coordenação, formada pelos representantes dos Órgãos Setoriais, presidida por representante do Órgão Central;
III - os Órgãos Setoriais, representados junto à unidade gestora do Sistema pelos titulares das unidades de modernização e informática dos Ministérios Civis e equivalentes nos Ministérios Militares e Secretarias da Presidência da República;
IV - os Órgãos Seccionais, representados pelos dirigentes dos órgãos que atuam na área de administração dos recursos de informação e informática, nas autarquias e fundações.
Parágrafo único. Poderão colaborar com o SISP, mediante acordos especÃficos com o Órgão Central, as entidades do Poder Público e da iniciativa privada, interessadas no desenvolvimento de projetos de interesse comum.
Lista dos órgãos pertencentes ao SISP (arquivo.pdf 498,6 KB)
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