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Analista em Tecnologia da Informação - ATI

Concurso Público para o Cargo de ATI

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP publicou no Diário Oficial da União – DOU o edital do concurso público para o provimento de 51 cargos de Analista em Tecnologia da Informação – ATI.

Para maiores informações, acesse o link da FUNRIO.

Do Cargo de ATI

O cargo de Analista em Tecnologia da Informação, de nível superior, que integra o Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – PGPE, foi criado pela Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com atribuições voltadas às atividades de planejamento, supervisão, coordenação e controle dos recursos de tecnologia da informação relativos ao funcionamento da administração pública federal, bem como executar análises para o desenvolvimento, implantação e suporte a sistemas de informação e soluções tecnológicas específicas; especificar e apoiar a formulação e acompanhamento das políticas de planejamento relativas aos recursos de tecnologia da informação; especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de desenvolvimento, manutenção, integração e monitoramento do desempenho dos aplicativos de tecnologia da informação; gerenciar a disseminação, integração e controle de qualidade dos dados; organizar, manter e auditar o armazenamento, administração e acesso às bases de dados da informática de governo; e desenvolver, implementar, executar e supervisionar atividades relacionadas aos processos de configuração, segurança, conectividade, serviços compartilhados e adequações da infra-estrutura da informática da Administração Pública Federal.

Órgãos de Exercício dos ATI

Os servidores ocupantes do cargo de ATI, além do exercício na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI/MP, também podem atuar, de forma descentralizada, nos diversos órgãos do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP. Atualmente, 275 ATI estão distribuídos nesses órgãos, formando um núcleo especializado de servidores com atuação dedicada à melhoria contínua dos processos relacionadas à gestão da Tecnologia da Informação.

Alocação dos ATI

O exercício descentralizado dos ATI é definido pela Portaria SLTI Nº 42, de 17 de outubro de 2012. O processo para a mudança do local de exercício segue os seguintes trâmites:

  1. Preenchimento ou atualização do Banco de Talentos do SISP pelo ATI

  2. Preenchimento do FORMULÁRIO DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES DE ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO pelo ATI, com assinaturas deste e do CGTI (ou equivalente);

  3. Preenchimento do FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE MUDANÇA DE LOCAL DE EXERCÍCIO pelo ATI;

  4. Preenchimento do FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO PARA RETORNO DE ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO pelo CGTI (ou equivalente) do órgão (ou departamento da SLTI) em que o ATI estiver em exercício originariamente;

  5. O Setor de Pessoal do órgão de origem deverá enviar documento de apresentação do servidor, com os três formulários acima em anexo, para o seguinte endereço: COORDENADOR-GERAL DE APLICAÇÕES E SERVIÇOS DE REDE, LEONARDO BOSELLI DA MOTTA, Esplanada dos Ministérios, Bloco C, Sala 150, CEP: 70.046-900. No corpo deste documento, deverá conter: data de devolução do ATI e as informações referentes à concessão de férias do servidor;

  6. Preenchimento do FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO pelo CGTI (ou equivalente) do órgão (ou departamento da SLTI) de destino do ATI;

  7. Envio de ofício (ou memorando) do órgão (ou departamento da SLTI) de destino do ATI, com o documento acima em anexo, para:COORDENADOR-GERAL DE APLICAÇÕES E SERVIÇOS DE REDE, LEONARDO BOSELLI DA MOTTA, Esplanada dos Ministérios, Bloco C, Sala 150, CEP: 70.046-900; e

  8. Após recebimento de toda a documentação, a SLTI decidirá, com base nos critérios definidos na Portaria SLTI nº 1/2011, pela mudança ou não do local de exercício do servidor.

A alocação de ATI nos órgãos correlatos dar-se-á dentro das vagas do órgão setorial ou seccional correspondente, sendo necessário apenas o preenchimento do FORMULÁRIO DE LOTAÇÃO EM ÓRGÃO CORRELATO POR ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO e o envio deste por ofício (ou memorando, no caso do DSTI/SLTI/MP) assinado pelo CGTI (ou equivalente) do órgão setorial ou seccional para: COORDENADOR-GERAL DE APLICAÇÕES E SERVIÇOS DE REDE, LEONARDO BOSELLI DA MOTTA, Esplanada dos Ministérios, Bloco C, Sala 150, CEP: 70.046-900.

  • Observação: Os órgãos de origem deverão aguardar a tramitação dos documentos de mudança de local de exercício, antes de realizarem a exclusão do servidor do sistema de pessoal do órgão.

    Mapeamento de DAS/Gratificações dos ATI

    Com vistas à melhoria contínua dos processos relacionados à Gestão de Pessoas do SISP, o GGPS realizou levantamento da percepção, pelos Analistas em Tecnologia da Informação – ATI, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS e Gratificações. As informações foram extraídas do Portal da Transparência do Governo Federal e da base de dados do Sistema de Pessoal do DSR/SLTI/MP.

    Legislação

  • Lei nº 11.907, de 2/2/2009 – Cria o cargo de ATI
  • Portaria nº 42, de 17/10/2012 – Dispõe sobre as regras de alocação dos ATI

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