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ATI

Alocação dos ATIs

O exercício descentralizado dos ATIs é definido pela Portaria SLTI Nº 1/2011 . O processo para a mudança do local de exercício segue os seguintes trâmites:

  1. Preenchimento ou atualização do Banco de Talentos do SISP pelo ATI

  2. Preenchimento do FORMULÁRIO DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES DE ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO pelo ATI, com assinaturas deste e do CGTI (ou equivalente);

  3. Preenchimento do FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE MUDANÇA DE LOCAL DE EXERCÍCIO pelo ATI;

  4. Preenchimento do FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO PARA RETORNO DE ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO pelo CGTI (ou equivalente) do órgão (ou departamento da SLTI) em que o ATI estiver em exercício originariamente;

  5. Envio de ofício (ou memorando) do órgão (ou departamento da SLTI) de origem do ATI, com os três documentos acima em anexo, para: COORDENADOR-GERAL DE APLICAÇÕES E SERVIÇOS DE REDE, LEONARDO BOSELLI DA MOTTA, Esplanada dos Ministérios, Bloco C, Sala 150, CEP: 70.046-900;

  6. O corpo deste ofício (ou memorando) deverá conter: data de devolução do ATI e as informações referentes à concessão de férias do servidor (para servidores descentralizados).

  7. Preenchimento do FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO pelo CGTI (ou equivalente) do órgão (ou departamento da SLTI) de destino do ATI;

  8. Envio de ofício (ou memorando) do órgão (ou departamento da SLTI) de destino do ATI, com o documento acima em anexo, para:COORDENADOR-GERAL DE APLICAÇÕES E SERVIÇOS DE REDE, LEONARDO BOSELLI DA MOTTA, Esplanada dos Ministérios, Bloco C, Sala 150, CEP: 70.046-900; e

  9. Após recebimento de toda a documentação, a SLTI decidirá, com base nos critérios definidos na Portaria SLTI nº 1/2011, pela mudança ou não do local de exercício do servidor.

A alocação de ATIs nos órgãos correlatos dar-se-á dentro das vagas do órgão setorial ou seccional correspondente, sendo necessário apenas o preenchimento do FORMULÁRIO DE LOTAÇÃO EM ÓRGÃO CORRELATO POR ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO e o envio deste por ofício (ou memorando, no caso do DSTI/SLTI/MP) assinado pelo CGTI (ou equivalente) do órgão setorial ou seccional para: COORDENADOR-GERAL DE APLICAÇÕES E SERVIÇOS DE REDE, LEONARDO BOSELLI DA MOTTA, Esplanada dos Ministérios, Bloco C, Sala 150, CEP: 70.046-900.

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