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Institucionaliza os Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico - e-PING, no âmbito do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática – SISP, cria sua Coordenação, definindo a competência de seus integrantes e a forma de atualização das versões do Documento.
O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 27 do Decreto no 5.433, de 25 de abril de 2005, tendo em vista o disposto no Decreto no 1.048, de 21 de janeiro de 1994, e considerando a necessidade de assegurar a operação integrada entre equipamentos, programas e sistemas de informática, visando o pleno aproveitamento dos potenciais de intercâmbio de dados e informações no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, o avanço na constituição da infra-estrutura para o desenvolvimento do Governo Eletrônico e a racionalização de custos, resolve:
Art. 1º O planejamento da implantação, desenvolvimento ou atualização de sistemas, equipamentos e programas em Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, técnicas, reger-se-á, por políticas, diretrizes e especificações, visando assegurar de forma progressiva a interoperabilidade de serviços e sistemas de Governo Eletrônico.
§ 1º As políticas, diretrizes e especificações técnicas de interoperabilidade serão sistematizadas na forma de uma arquitetura denominada Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico – e-PING e adotadas de forma compulsória, com fulcro nas disposições do inciso IV do art. 6o, e inciso I do art. 7o, do Decreto no 1.048, de 21 de janeiro de 1994, pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, a partir da sua publicação.
§ 2º A e-PING será amplamente divulgada e sua disseminação ativamente promovida, por meio de adesão, a ser obtida junto às demais administrações públicas em todos os níveis e esferas, aos fornecedores governamentais e a empresas, entidades e outras pessoas jurídicas de direito privado que mantenham relacionamentos por meio eletrônico com a Administração Pública Federal.
§ 3º As políticas, diretrizes e especificações técnicas da e-PING, relativas aos sistemas de segurança da informação, observarão as normas, padrões e outras disposições estabelecidas pela Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional, conforme disposto no inciso VIII do art. 4o do Decreto no 3.505, de 13 de junho de 2000.
Art. 2º Fica criada a Coordenação da e-PING, com o objetivo de providenciar suas revisões e atualizações subseqüentes, bem como apoiar tecnicamente seu planejamento, sua implantação, sua gestão e sua disseminação.
Art. 3º A Coordenação da e-PING será integrada por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I – Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MP, que o coordenará;
II – Controladoria-Geral da União – CGU;
III – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI;
IV – Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO;
V – Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social – DATAPREV;
VI – Departamento de Informática do SUS – DATASUS;
VII – Banco do Brasil – BB;
VIII – Caixa Econômica Federal – CEF; e
IX – Associação Brasileira de Empresas Estaduais de Processamento de Dados – ABEP;
§ 1º Ato do Secretário de Logística e Tecnologia da Informação designará os titulares e respectivos suplentes da Coordenação da e-PING, mediante indicações encaminhadas pelos órgãos e entidades.
§ 2º A participação no Comitê não implicará no recebimento de qualquer remuneração adicional.
Art. 4º Compete à Coordenação da e-PING:
I – coordenar a elaboração e atualização das políticas, das diretrizes e das especificações técnicas que compõem a e-PING, bem como as alterações e os acréscimos em razão de sua revisão e de sua atualização;
II – acompanhar a implementação e propor medidas relativas ao planejamento, à divulgação e à disseminação da e-PING;
III – manifestar-se sobre questões técnicas e operacionais relacionadas com a adoção e a conformidade à e-PING por órgãos e entidades integrantes do SISP e outros interessados;
IV – constituir grupos de trabalho, mediante designação pelos órgãos da Administração Pública Federal, para a elaboração de propostas de diretrizes e especificações técnicas a serem submetidas à Coordenação da e-PING;
V – promover a fiscalização e adotar as medidas executivas necessárias ao cumprimento do disposto no Documento de Referência da e-PING, comunicando e acionando, para providências, os órgãos de controle interno, quando necessário; e
VI – aprovar seu Regimento Interno, que estabelecerá as regras de funcionamento e de procedimentos a serem observadas para desempenho das atribuições estabelecidas nesta Portaria.
§ 1º Os órgãos e entidades que integram a Coordenação da e-PING poderão prestar apoio técnico aos trabalhos nas suas áreas de atuação e conhecimento.
§ 2º Poderão ser convidados a participar das reuniões da Coordenação da e-PING e dos Grupos de Trabalho nele constituídos, representantes de órgãos e entidades da Administração Pública Federal não-integrantes da Coordenação, de outras Administrações Públicas, observado o disposto no parágrafo único do art. 3o, do Decreto no 1.048, de 1994.
§ 3º No desempenho de suas atribuições, os Coordenadores dos Grupos de Trabalho referidos no inciso IV do artigo 4o desta Portaria terão assento na Coordenação da e-PING.
Art. 5º Ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no exercício das atribuições legais de coordenação e gestão do SISP, por intermédio da SLTI, incumbe a coordenação executiva das atividades de implantação, manutenção e disseminação da e-PING, competindo-lhe:
I – aprovar as políticas, as diretrizes e as especificações técnicas que compõem a e-PING, bem como as alterações e acréscimos em razão de sua revisão e atualização, mediante consulta prévia à Coordenação da e-PING;
II – prover a infra-estrutura administrativa e os recursos orçamentários e financeiros necessários às atividades da e-PING e apoiar o funcionamento da Coordenação da e-PING e de seus grupos de trabalho;
III – supervisionar técnica e normativamente os órgãos e entidades integrantes do SISP na aplicação das políticas, diretrizes e especificações técnicas da e-PING;
IV – elaborar e divulgar orientações técnicas, inclusive na forma de manuais e materiais instrucionais;
V – manter e operacionar, em colaboração com a Coordenação da e-PING, sítio na Internet para publicações relacionadas à e-PING, resposta a consultas e outros serviços e informações conexos ao tema;
VI – fomentar iniciativas de divulgação e de capacitação de servidores públicos para a aplicação da e-PING;
VII – celebrar e manter, em colaboração com os órgãos e entidades integrantes da Coordenação da e-PING, intercâmbio e cooperação técnica nacional e internacional na área de padrões de interoperabilidade; e
VIII – mediante acordos específicos, com o Órgão Central, visando a prestação de serviços de apoio técnico e operacional à implementação e atualização da e-PING, poderão colaborar com o SISP, as entidades do Poder Público e da iniciativa privada, interessadas no desenvolvimento de projetos de interesse comum, nos termos do parágrafo único do art. 3o, do Decreto no 1.048, de 1994.
Art. 6º A proposta da e-PING denominada Documento de Referência, elaborada pela sua Coordenação, será atualizada periodicamente em versões, submetida a processo de consulta pública e publicada no Diário Oficial da União e no sítio de que trata o inciso V do art. 5º desta Portaria.
Parágrafo único. As consultas públicas referidas no caput serão conduzidas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.