|
Institucionaliza o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico – e-MAG no âmbito do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática – SISP .
O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28 do Anexo I do Decreto no 5.719, de 13 de março de 2006, tendo em vista o disposto no Decreto no 1.048, de 21 de janeiro de 1994, e considerando a necessidade de assegurar a todos os interessados, independentemente de suas capacidades físico-motoras, perceptivas, culturais e sociais, o acesso à informação disponível, resguardados os aspectos de sigilo, restrições administrativas e legais, e em respeito a valores republicanos e democráticos de igualdade, respeito e transparência, resolve:
Art. 1º O planejamento, implantação, desenvolvimento ou atualização de portais e sítios eletrônicos, sistemas, equipamentos e programas em Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional reger-se-á por políticas, diretrizes e especificações que visem assegurar de forma progressiva a acessibilidade de serviços e sistemas de Governo Eletrônico.
§1º As políticas, diretrizes e especificações técnicas de acessibilidade serão sistematizadas na forma de um modelo denominado “Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico – e-MAG”, de adoção compulsória pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática – SISP de que trata o Decreto n° 1.048, de 21 de janeiro de 1994, a partir da data da publicação desta Portaria.
§2º O e-MAG será amplamente divulgado e a sua disseminação será ativamente promovida por meio da adesão voluntária a ser obtida junto aos órgãos e entidades das administrações públicas estaduais, municipais e distrital e às pessoas jurídicas de direito privado que mantenham relacionamento por meio eletrônico com a Administração Pública Federal.
Art. 2º Fica criada a Coordenação do e-MAG, com o objetivo de providenciar suas revisões e atualizações subseqüentes, bem com apoiar tecnicamente seu planejamento, implantação, gestão e disseminação.
Art. 3º A Coordenação do e-MAG será integrada por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I – Departamento de Governo Eletrônico da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará;
II – Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República;
III – Controladoria-Geral da União.
§1º Ato do Secretário de Logística e Tecnologia da Informação designará os titulares e respectivos suplentes da Coordenação do e-MAG, mediante indicação encaminhada pelo respectivo órgão ou entidade.
§2º A participação na Coordenação não implicará no recebimento de qualquer remuneração adicional.
Art. 4º Compete à Coordenação do e-MAG:
I – coordenar a elaboração e atualização das políticas, diretrizes e especificações técnicas que compõem o e-MAG, bem como as alterações e os acréscimos em razão de sua revisão e atualização;
II – acompanhar a implementação e propor medidas relativas ao planejamento, divulgação e disseminação do e-MAG;
III – se manifestar sobre questões técnicas e operacionais relacionadas com a adoção e a conformidade ao e-MAG por órgãos e entidades integrantes do SISP e outros interessados;
IV – constituir Grupos de Trabalho, mediante designação dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, para a elaboração de propostas de diretrizes e especificações técnicas a serem submetidas à Coordenação do e-MAG;
V – promover a fiscalização e adotar as medidas executivas necessárias ao cumprimento do disposto no Documento de Referência do e-MAG, comunicando e acionando, para providências, os órgãos de controle interno, quando necessário;
VI – aprovar seu Regimento Interno, que estabelecerá as regras de funcionamento e os procedimentos a serem observadas para o desempenho das atribuições estabelecidas nesta Portaria.
§1º Os órgãos e entidades que integram a Coordenação do e-MAG poderão prestar apoio técnico aos trabalhos nas suas áreas de atuação e conhecimento.
§2º Poderão ser convidados a participar das reuniões da Coordenação do e-MAG e dos Grupos de Trabalho nele constituídos representantes de órgãos e entidades da Administração Pública Federal não-integrantes da Coordenação e de outros Poderes ou esferas de governo, observado o disposto no parágrafo único do art. 3o do Decreto no 1.048, de 21 de janeiro de 1994.
§3º No desempenho de suas atribuições, os Coordenadores dos Grupos de Trabalho referidos no inciso IV do artigo 4o desta Portaria terão assento na Coordenação do e-MAG.
Art. 5º À Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central do SISP incumbe a coordenação executiva das atividades de implantação, manutenção e disseminação do e-MAG, competindo-lhe:
I – aprovar as políticas, as diretrizes e as especificações técnicas que compõem o e-MAG, bem como as alterações e acréscimos em razão de sua revisão e atualização, mediante consulta prévia à Coordenação do e-MAG;
II – prover a infra-estrutura administrativa e os recursos orçamentários e financeiros necessários às atividades do e-MAG e apoiar o funcionamento da Coordenação do e-MAG e de seus Grupos de Trabalho;
III – supervisionar técnica e normativamente os órgãos e entidades integrantes do SISP na aplicação das políticas, diretrizes e especificações técnicas do e-MAG;
IV – elaborar e divulgar orientações técnicas, inclusive na forma de manuais e materiais instrucionais;
V – manter e operar, em colaboração com a Coordenação do e-MAG, sítio eletrônico na internet para publicações relacionadas ao e-MAG e outros serviços e informações conexos ao tema;
VI – fomentar iniciativas de divulgação e de capacitação de servidores públicos para a aplicação do e-MAG;
VII – celebrar e manter, em colaboração com os órgãos e entidades integrantes da Coordenação do e-MAG, intercâmbio e cooperação técnica nacional e internacional na área de padrões de acessibilidade.
Parágrafo único. Mediante acordos específicos com o órgão central, visando a prestação de serviços de apoio técnico e operacional à implementação e atualização do e-MAG, poderão colaborar com o SISP as entidades do Poder Público e da iniciativa privada interessadas no desenvolvimento de projetos de interesse comum, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto no 1.048, de 21 de janeiro de 1994.
Art. 6º A proposta do e-MAG denominada Documento de Referência, a ser elaborada pela sua Coordenação, será atualizada periodicamente, submetida a processo de consulta pública e publicada no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico de que trata o inciso V do art. 5º desta Portaria.
Parágrafo único. As consultas públicas referidas no caput serão conduzidas pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.