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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alÃnea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O art. 2º do Decreto de 18 de outubro de 2000, que cria, no âmbito do Conselho de Governo, o Comitê Executivo do Governo Eletrônico, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
   "X – o Diretor-Presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
BrasÃlia, 21 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Publicada no D.O. do dia 24 de junho de 2002. Seção 1, páginas 8