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Decreto de 15 de Março de 2002

Altera o Decreto de 18 de Outubro de 2000, que cria, no âmbito do Conselho de Governo, o Comitê Executivo do Governo Eletrônico.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto de 18 de outubro de 2000, que cria, no âmbito do Conselho de Governo, o Comitê Executivo do Governo Eletrônico, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

    "IX - o Subcorregedor-Geral da Corregedoria-Geral da União." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de março de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

 

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