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Estrutura Governo Eletrônico

Programa de Governo Eletrônico Brasileiro - Sítio Oficial

O Programa de Governo Eletrônico brasileiro conta com um Comitê Executivo e oito Comitês Técnicos responsáveis pelo desenvolvimento das políticas e ações definidas nos princípios e diretrizes estabelecidas para toda a Administração Pública Federal.

Comitê Executivo

O Comitê Executivo do Governo Eletrônico foi criado no âmbito do Conselho de Governo pelo Decreto de 18 de Outubro de 2000 e tem como objetivo a formulação de políticas, diretrizes, coordenação e articulação das ações de implantação do Governo Eletrônico, voltado para a prestação de serviços e informações ao cidadão.

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão exerce as atribuições de Secretaria-Executiva e garante o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento do Comitê por meio da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI).

Composição

  • Chefe da Casa Civil da Presidência da República - Presidência do Comitê;
  • Secretários-Executivos dos Ministérios;
  • Secretário-Geral do Ministério das Relações Exteriores;
  • Subchefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
  • Secretário de Organização Institucional do Ministério da Defesa;
  • Subsecretário-Geral da Secretaria-Geral da Presidência da República;
  • Secretário de Avaliação, Promoção e Normas da Secretaria de Comunicação de Governo da Presidência da República;
  • Procurador-Geral da União.

Comitês Técnicos

Os Comitês Técnicos instituídos, no âmbito do Comitê Executivo do Governo Eletrônico por meio do Decreto sem número de 29 de outubro de 2003, têm a finalidade de coordenar e articular o planejamento e a implementação de projetos e ações nas respectivas áreas de competência, com as seguintes denominações:

Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI

A ampliação da transparência e do controle social sobre as ações do Governo Federal é um dos objetivos principais da SLTI e, entre as suas atribuições, está a competência de planejar, coordenar, supervisionar e orientar, normativamente, as atividades do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, com enfoque na melhoria da prestação de serviços por meios eletrônicos e na regulamentação das compras e contratações públicas relacionadas ao uso das Tecnologias da Informação e Comunicação, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

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