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Comitês Técnicos

Conheça as diretrizes específicas para cada um dos oito comitês.

1. Comitê de Inclusão Digital

  • Inclusão digital como direito de cidadania
  • Pluralidade de modelos sob mesmas diretrizes
  • Segmentação de públicos
  • Infra-estrutura
  • Comprometimento com o desenvolvimento local
  • Integração
  • Avaliação
  • Utilização de software livre

2. Comitê de Gestão de Sítios e Serviços On-line

  •  Diretrizes para garantia do foco no cidadão
  • A internet deve ser tratada como canal de comunicação entre governo e sociedade, permitindo a participação popular e a interatividade com os cidadãos.
  • Os sítios e serviços on-line do Governo Federal devem ser estruturados de acordo com os assuntos de interesse e perfil do público-alvo.
  • Os sítios e serviços on-line do Governo Federal devem priorizar a prestação de serviços para as classes C, D, E.
  • Os sítios e serviços on-line do Governo Federal devem utilizar tecnologias inclusivas e não excludentes e oferecer garantia de acesso universal, abrangendo portadores de necessidades especiais, cidadãos de baixa escolaridade e usuários de diversas plataformas.
  • Os serviços on-line devem ser oferecidos com base nos “eventos da vida” do cidadão.

  • Diretrizes para integração
  • Os sítios de serviços on-line serão estruturados obedecendo a padrões mínimos e normas técnicas de usabilidade, estrutura e aspectos visuais, considerando as especificidades dos órgãos.
  • Os recursos de busca disponíveis devem incorporar facilidades de busca integrada no conjunto de sítios e serviços on-line do Governo Federal.
  • Os sítios do Governo Federal devem permitir o acesso à prestação de serviços básicos de interesse do cidadão, de acordo com o público-alvo do sítio, independentemente do órgão a que estejam vinculados, através de componentes comuns e links para serviços on-line.
  • Deverá ser promovido o compartilhamento de recursos (informações, tecnologia e pessoas) entre os sítios e serviços on-line do Governo Federal, em busca de otimização de recursos.
  • Os serviços on-line deverão integrar-se a meios de comunicação mais populares (telefone, carta etc).

  • Diretrizes para garantia de qualidade e confiabilidade do conteúdo
  • Os serviços de resposta e interatividade com os usuários dos sítios e serviços on-line do Governo Federal devem atender a padrões mínimos em termos de prazo e conteúdos de respostas a contatos de cidadãos-usuários.
  • Os sítios e serviços on-line do Governo Federal devem utilizar linguagem clara e adequada ao seu público-alvo e ao ambiente da internet.
  • A informação pública deve ser tornada disponível de maneira largamente acessível e compreensível.
  • Os sítios e serviços on-line devem ser estruturados de forma a promover a transparência das ações governamentais.
  • Os sítios e serviços on-line do Governo Federal devem oferecer identificação clara do responsável pelos serviços e/ou informações.
  • Os sítios e serviços on-line do Governo Federal devem contar com políticas de atualização sistemática e permanente das informações oferecidas.

  • Diretriz para segurança
  • Os sítios e serviços on-line do Governo Federal devem contar com políticas de segurança que garantam a privacidade dos cidadãos, a preservação de dados e o sigilo determinado por normas legais ou necessidades estratégicas.


  • Diretriz para gestão dos sítios e serviços on-line
  • Ações de comunicação e serviços on-line baseadas em internet devem ser tratadas pela alta direção, com gestão e execução conduzidas por equipes com habilidades técnicas e de comunicação.


3. Comitê de Implementação do Software Livre

  • Priorizar soluções, programas e serviços baseados em software livre
  • Conter o crescimento do legado baseado em tecnologia proprietária
  • Realizar a migração gradativa dos sistemas proprietários
  • Priorizar a aquisição de hardware compatível às plataformas livre
  • Garantir a livre distribuição dos sistemas em software livre de forma colaborativa e voluntária
  • Fortalecer e compartilhar as ações existentes de software livre dentro e fora do governo
  • Incentivar o mercado nacional a adotar novos modelos de negócios em tecnologia da informação e comunicação baseados em software livre
  • Promover as condições para a mudança da cultura organizacional para adoção do software livre
  • Promover capacitação/formação de servidores públicos para utilização de software livre
  • Formular uma política nacional para o software livre
  • Priorizar a plataforma Web no desenvolvimento de sistemas e interfaces de usuários
  • Adotar padrões abertos no desenvolvimento de tecnologia da informação e comunicação e o desenvolvimento multiplataforma de serviços e aplicativos
  • Popularizar o uso do software livre
  • Ampliar a malha de serviços prestados ao cidadão através de software livre
  • Garantir ao cidadão o direito de acesso aos serviços públicos sem obrigá-lo a usar plataformas específicas
  • Utilizar o software livre como base dos programas de inclusão digital
  • Garantir a auditabilidade plena e a segurança dos sistemas, respeitando-se a legislação de sigilo e segurança
  • Estabelecer padrões de interoperabilidade com os sistemas legados baseados em normas abertas


4. Comitê de Integração de Sistemas

  • Estabelecer as bases (políticas, normas, métodos e padrões) da integração de sistemas de informação do Governo Federal
  • Definir padrões de interoperabilidade
  • Criar um ambiente colaborativo para integração de sistemas
  • Priorizar a definição da camada de apresentação Web para os dados/informações dos Sistemas Corporativos do governo baseados em arquitetura cliente/servidor


5. Comitê de Infra-estrutura de redes

  • Definir uma política de redes para o governo
  • Promover a otimização dos recursos de rede
  • Gerar conhecimento permanentemente atualizado da situação atual e necessidades de infra-estrutura de rede
  • Garantir a efetividade do trabalho do comitê

6. Comitê de Gestão do Conhecimento e Informação Estratégica   

  • Promover a gestão do conhecimento na Administração Pública Federal
  • Promover o uso dos princípios, conceitos e metodologias em gestão do conhecimento junto ao Comitê Executivo do Governo Eletrônico
  • Identificar e acompanhar as melhores práticas em gestão do conhecimento, no âmbito da Administração Pública Federal, para divulgar a cultura de gestão do conhecimento no governo eletrônico
  • Elaborar e implementar uma Política de Gestão do Conhecimento no Governo Eletrônico
  • Identificar, disseminar e distribuir as aplicações e ferramentas de Gestão do Conhecimento ao Comitê Executivo do Governo Eletrônico


7. Comitê Governo para Governo

  • Priorizar as ações voltadas para os Sistemas de Informações Sociais, Segurança Pública e serviços do Ministério da Justiça
  • Definir padrões de interoperabilidade e mecanismos de integração de dados e sistemas nos vários níveis de governo
  • Facilitar o acesso de estados e municípios a serviços prestados, por via eletrônica, pelo Governo Federal
  • Simplificar procedimentos na relação entre Administração Pública Federal e Governos estaduais e municipais
  • Aumentar a transparência na relação entre as esferas de governo
  • Articular e estimular ações de Governo Eletrônico integradas verticalmente e destinadas à prestação de serviços aos cidadãos
  • Promover Integração horizontal de bases de dados federais voltadas ao nível estadual e municipal para possibilitar integração vertical
  • Evitar duplicidade de esforços
  • Promover o compartilhamento de recursos tecnológicos, de informações, humanos e financeiros
  • Definir estratégias para auxiliar estados e municípios na prestação de serviços aos cidadãos
  • Dar maior visibilidade às ações em execução


8. Comitê de Sistemas Legados e Licenças de Software

  • Os sistemas legados deverão possuir características de interoperabilidade, multiplataforma e aberto
  • Os sistemas legados deverão ampliar suas funcionalidades de serviços baseados nas demandas dos cidadãos usuários
  • A gestão de licenças de software em utilização pelos órgãos da Administração Pública Federal deve ser regida por padrões, normas e estruturas referenciais de custos que permitam ampliar a capacidade de negociação do Governo Federal, negociação conjunta pelos órgãos e redução de custos das licenças

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