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Comitês Técnicos

Conheça as diretrizes específicas para cada um dos oito comitês.

1. Comitê de Inclusão Digital

          :: Inclusão digital como direito de cidadania
          :: Pluralidade de modelos sob mesmas diretrizes
          :: Segmentação de públicos
          :: Infra-estrutura
          :: Comprometimento com o desenvolvimento local
          :: Integração
          :: Avaliação
          :: Utilização de software livre

2. Comitê de Gestão de Sítios e Serviços On-line

          :: Diretrizes para garantia do foco no cidadão

- A internet deve ser tratada como canal de comunicação entre governo e sociedade, permitindo a participação popular e a interatividade com os cidadãos.
- Os sítios e serviços on-line do Governo Federal devem ser estruturados de acordo com os assuntos de interesse e perfil do público-alvo.
- Os sítios e serviços on-line do Governo Federal devem priorizar a prestação de serviços para as classes C, D, E.
- Os sítios e serviços on-line do Governo Federal devem utilizar tecnologias inclusivas e não excludentes e oferecer garantia de acesso universal, abrangendo portadores de necessidades especiais, cidadãos de baixa escolaridade e usuários de diversas plataformas.
- Os serviços on-line devem ser oferecidos com base nos “eventos da vida” do cidadão.

           ::
Diretrizes para integração

- Os sítios de serviços on-line serão estruturados obedecendo a padrões mínimos e normas técnicas de usabilidade, estrutura e aspectos visuais, considerando as especificidades dos órgãos.
- Os recursos de busca disponíveis devem incorporar facilidades de busca integrada no conjunto de sítios e serviços on-line do Governo Federal.
- Os sítios do Governo Federal devem permitir o acesso à prestação de serviços básicos de interesse do cidadão, de acordo com o público-alvo do sítio, independentemente do órgão a que estejam vinculados, através de componentes comuns e links para serviços on-line.
- Deverá ser promovido o compartilhamento de recursos (informações, tecnologia e pessoas) entre os sítios e serviços on-line do Governo Federal, em busca de otimização de recursos.
- Os serviços on-line deverão integrar-se a meios de comunicação mais populares (telefone, carta etc.)

           ::
Diretrizes para garantia de qualidade e confiabilidade do conteúdo

- Os serviços de resposta e interatividade com os usuários dos sítios e serviços on-line do Governo Federal devem atender a padrões mínimos em termos de prazo e conteúdos de respostas a contatos de cidadãos-usuários.
- Os sítios e serviços on-line do Governo Federal devem utilizar linguagem clara e adequada ao seu público-alvo e ao ambiente da internet.
- A informação pública deve ser tornada disponível de maneira largamente acessível e compreensível.
- Os sítios e serviços on-line devem ser estruturados de forma a promover a transparência das ações governamentais.
- Os sítios e serviços on-line do Governo Federal devem oferecer identificação clara do responsável pelos serviços e/ou informações.
- Os sítios e serviços on-line do Governo Federal devem contar com políticas de atualização sistemática e permanente das informações oferecidas.

          ::
Diretriz para segurança

- Os sítios e serviços on-line do Governo Federal devem contar com políticas de segurança que garantam a privacidade dos cidadãos, a preservação de dados e o sigilo determinado por normas legais ou necessidades estratégicas.

         ::
Diretriz para gestão dos sítios e serviços on-line

- Ações de comunicação e serviços on-line baseadas em internet devem ser tratadas pela alta direção, com gestão e execução conduzidas por equipes com habilidades técnicas e de comunicação.

3. Comitê de Implementação do Software Livre

          :: Priorizar soluções, programas e serviços baseados em software livre
          :: Conter o crescimento do legado baseado em tecnologia proprietária
          :: Realizar a migração gradativa dos sistemas proprietários
          :: Priorizar a aquisição de hardware compatível às plataformas livre
        :: Garantir a livre distribuição dos sistemas em software livre de forma colaborativa e voluntária
          :: Fortalecer e compartilhar as ações existentes de software livre dentro e fora do governo
          :: Incentivar o mercado nacional a adotar novos modelos de negócios em tecnologia da informação e comunicação baseados em software livre
         :: Promover as condições para a mudança da cultura organizacional para adoção do software livre
          ::
Promover capacitação/formação de servidores públicos para utilização de software livre
          ::
Formular uma política nacional para o software livre
          ::
Priorizar a plataforma Web no desenvolvimento de sistemas e interfaces de usuários
          ::
Adotar padrões abertos no desenvolvimento de tecnologia da informação e comunicação e o desenvolvimento multiplataforma de serviços e aplicativos
          ::
Popularizar o uso do software livre
          ::
Ampliar a malha de serviços prestados ao cidadão através de software livre
          ::
Garantir ao cidadão o direito de acesso aos serviços públicos sem obrigá-lo a usar plataformas específicas
          ::
Utilizar o software livre como base dos programas de inclusão digital
          ::
Garantir a auditabilidade plena e a segurança dos sistemas, respeitando-se a legislação de sigilo e segurança
          ::
Estabelecer padrões de interoperabilidade com os sistemas legados baseados em normas abertas

4. Comitê de Integração de Sistemas

          ::
Estabelecer as bases (políticas, normas, métodos e padrões) da integração de sistemas de informação do Governo Federal
          ::
Definir padrões de interoperabilidade
          ::
Criar um ambiente colaborativo para integração de sistemas
          ::
Priorizar a definição da camada de apresentação Web para os dados/informações dos Sistemas Corporativos do governo baseados em arquitetura cliente/servidor

5. Comitê de Infra-estrutura de redes

         ::
Definir uma política de redes para o governo
         ::
Promover a otimização dos recursos de rede
       :: Gerar conhecimento permanentemente atualizado da situação atual e necessidades de infra-estrutura de rede
         ::
Garantir a efetividade do trabalho do comitê

6. Comitê de Gestão do Conhecimento e Informação Estratégica
   
         ::
Promover a gestão do conhecimento na Administração Pública Federal
         ::
Promover o uso dos princípios, conceitos e metodologias em gestão do conhecimento junto ao Comitê Executivo do Governo Eletrônico
         ::
Identificar e acompanhar as melhores práticas em gestão do conhecimento, no âmbito da Administração Pública Federal, para divulgar a cultura de gestão do conhecimento no governo eletrônico
         ::
Elaborar e implementar uma Política de Gestão do Conhecimento no Governo Eletrônico
         ::
Identificar, disseminar e distribuir as aplicações e ferramentas de Gestão do Conhecimento ao Comitê Executivo do Governo Eletrônico

7. Comitê Governo para Governo
 
         ::
Priorizar as ações voltadas para os Sistemas de Informações Sociais, Segurança Pública e serviços do Ministério da Justiça
         ::
Definir padrões de interoperabilidade e mecanismos de integração de dados e sistemas nos vários níveis de governo
         ::
Facilitar o acesso de estados e municípios a serviços prestados, por via eletrônica, pelo Governo Federal
         ::
Simplificar procedimentos na relação entre Administração Pública Federal e Governos estaduais e municipais
         ::
Aumentar a transparência na relação entre as esferas de governo
         ::
Articular e estimular ações de Governo Eletrônico integradas verticalmente e destinadas à prestação de serviços aos cidadãos
         ::
Promover Integração horizontal de bases de dados federais voltadas ao nível estadual e municipal para possibilitar integração vertical
         ::
Evitar duplicidade de esforços
         ::
Promover o compartilhamento de recursos tecnológicos, de informações, humanos e financeiros
         ::
Definir estratégias para auxiliar estados e municípios na prestação de serviços aos cidadãos
         ::
Dar maior visibilidade às ações em execução

8. Comitê de Sistemas Legados e Licenças de Software
 
         ::
Os sistemas legados deverão possuir características de interoperabilidade, multiplataforma e aberto
         ::
Os sistemas legados deverão ampliar suas funcionalidades de serviços baseados nas demandas dos cidadãos usuários
         ::
A gestão de licenças de software em utilização pelos órgãos da Administração Pública Federal deve ser regida por padrões, normas e estruturas referenciais de custos que permitam ampliar a capacidade de negociação do Governo Federal, negociação conjunta pelos órgãos e redução de custos das licenças

 

Portal de Governo Eletrônico do Brasil. Atualizado em 12/10/2008. Política de Privacidade.