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Passos para a liberação de domínios

O pedido de registro de domínio deve ser feito tão logo o projeto do sítio esteja consolidado e seu desenvolvimento esteja assegurado.

Não é recomendado pedir o registro de domínio próximo ao lançamento ou depois de qualquer divulgação do sítio, visto que o processo de liberação demora cerca de três dias úteis e o domínio solicitado pode ser negado.

Atualmente as solicitações de registro de domínios são feitas diretamente pelos órgãos da APF junto ao Registro.br.

A cada solicitação é gerado um ticket que é encaminhado ao Departamento de Governo Eletrônico – DGE, ligado a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI do Ministério do Planejamento, para análise, podendo ser liberado ou não.

É recomendável que o registro de domínio seja feito pelo responsável pela administração e gestão do sítio dentro do órgão e não, por exemplo, pela empresa contratada para o desenvolvimento do sitio. O domínio deve ser registrado em nome do órgão.

Após o ticket ser encaminhado ao DGE, este enviará um email com perguntas que devem ser respondidas pelo responsável pela administração e gestão do sítio:

  1. Qual o propósito e abrangência do sítio? (até 500 caracteres)
  2. Qual o público alvo? (até 300 caracteres)
  3. Indicar nome, email, cargo, CPF e SIAPE (quando houver) de um responsável pelo sítio para ser o contato junto ao programa Governo Eletrônico. Este responsável deve ser servidor do órgão finalístico que demandou o sítio.

Caso o domínio seja aprovado, o DGE entrará em contato com o Registro.br e com o solicitante informando a liberação do domínio.

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