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Decreto de Simplificação

O Decreto 6.932/2009 dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil e institui a “Carta de Serviços ao Cidadão”. 

Objetivando auxiliar os órgãos do Governo Federal no pleno atendimento das exigências do Decreto de Simplificação, o Ministério do Planejamento solicita aos órgãos que preencham os formulários abaixo:

O prazo para preenchimento dos formulários é até 13 de novembro de 2009.
Em caso de dúvida, ligue para (61) 2020 - 1150.


Plataforma de Interoperabilidade para Atendimento ao Cidadão

A proposta de Plataforma de Interoperabilidade para Atendimento ao Cidadão é fruto de uma cooperação técnica entre a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Na cooperação técnica realizou-se uma avaliação da Plataforma de Interoperabilidade de Governo Eletrônico e-PING, abordando aspectos tecnológicos, legais e institucionais, cujo objetivo é dar suporte tecnológico às diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.032 / 2009, que trata da simplificação do atendimento ao cidadão.

Foram realizados dois seminários, nos quais foram apresentados casos de sucesso de implementação de soluções interoperáveis voltados para a melhoria da gestão de políticas públicas e para a eficiência administrativa do governo federal.

I Seminário: Construção da Plataforma de Interoperabilidade para Atendimento ao Cidadão

  • Renato Martini - Infraestrutura de Chaves Públicas e desmaterialização de processos administrativos



Casos de Interoperabilidade em Curso:

  • Paulo Santana (MMA) e IMA (Governo da Bahia) - GeoBahia


II Seminário: “Acesso à Informação, Serviços Eletrônicos e Cidadania”




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