O Decreto 6.932/2009 dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil e institui a “Carta de Serviços ao Cidadão”.
Objetivando auxiliar os órgãos do Governo Federal no pleno atendimento das exigências do Decreto de Simplificação, o Ministério do Planejamento solicita aos órgãos que preencham os formulários abaixo:
Plataforma de Interoperabilidade para Atendimento ao Cidadão
A proposta de Plataforma de Interoperabilidade para Atendimento ao Cidadão é fruto de uma cooperação técnica entre a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Na cooperação técnica realizou-se uma avaliação da Plataforma de Interoperabilidade de Governo Eletrônico e-PING, abordando aspectos tecnológicos, legais e institucionais, cujo objetivo é dar suporte tecnológico às diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.032 / 2009, que trata da simplificação do atendimento ao cidadão.
Foram realizados dois seminários, nos quais foram apresentados casos de sucesso de implementação de soluções interoperáveis voltados para a melhoria da gestão de políticas públicas e para a eficiência administrativa do governo federal.
I Seminário: Construção da Plataforma de Interoperabilidade para Atendimento ao Cidadão
Casos de Interoperabilidade em Curso:
II Seminário: “Acesso à Informação, Serviços Eletrônicos e Cidadania”
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